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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15161 de 24 de Abril de 2018

Denomina Rodovia Raul José Raymundi o trecho da ERS-467 que liga Ibiaçá até o entroncamento com a ERS-126.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de abril de 2018.


Art. 1º

Denomina Rodovia Raul José Raymundi o trecho da ERS-467 compreendido entre o Município de Ibiaçá até o entroncamento com a ERS-126.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ IVO SARTORI, Governador do Estado.