Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15152 de 16 de Abril de 2018
Autoriza o Poder Executivo a prorrogar, por até 12 (doze) meses, parte da contratação emergencial e temporária de que trata a Lei n.º 14.269, de 18 de julho de 2013, prorrogada parcialmente pelas Leis n.º 14.831, de 4 de janeiro de 2016, e n.º 14.995, de 3 de maio de 2017, e a contratar servidores para as funções de Técnico Rodoviário - Técnico em Segurança do Trabalho - no Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS -, em caráter emergencial e por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Havendo dispensas justificadas ou desistências dos contratados, estes poderão ser substituídos por outros candidatos, durante o período restante previsto no § 2.º do art. 3.º desta Lei, devendo ser observada rigorosamente a ordem de classificação constante do cadastro de contratações.