Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15152 de 16 de Abril de 2018
Autoriza o Poder Executivo a prorrogar, por até 12 (doze) meses, parte da contratação emergencial e temporária de que trata a Lei n.º 14.269, de 18 de julho de 2013, prorrogada parcialmente pelas Leis n.º 14.831, de 4 de janeiro de 2016, e n.º 14.995, de 3 de maio de 2017, e a contratar servidores para as funções de Técnico Rodoviário - Técnico em Segurança do Trabalho - no Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS -, em caráter emergencial e por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As contratações de que trata esta Lei serão regidas, no que couber, pelo Regime Jurídico Estatutário, disciplinado pela Lei Complementar n.º 10.098, de 3 de fevereiro de 1994, e os contratados exercerão carga horária de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.