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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15152 de 16 de Abril de 2018

Autoriza o Poder Executivo a prorrogar, por até 12 (doze) meses, parte da contratação emergencial e temporária de que trata a Lei n.º 14.269, de 18 de julho de 2013, prorrogada parcialmente pelas Leis n.º 14.831, de 4 de janeiro de 2016, e n.º 14.995, de 3 de maio de 2017, e a contratar servidores para as funções de Técnico Rodoviário - Técnico em Segurança do Trabalho - no Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS -, em caráter emergencial e por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.

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Art. 5º

O recrutamento para o processo seletivo visando à contratação emergencial far-se-á por meio de edital, que será publicado no Diário Oficial do Estado, contendo obrigatoriamente:

I

prazo não inferior a 5 (cinco) dias úteis para as inscrições;

II

requisitos e local de inscrição;

III

número de vagas a serem preenchidas;

IV

relação de documentos necessários, quando for o caso, para o exercício da respectiva profissão; e

V

critério de desempate.