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Artigo 12 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15152 de 16 de Abril de 2018

Autoriza o Poder Executivo a prorrogar, por até 12 (doze) meses, parte da contratação emergencial e temporária de que trata a Lei n.º 14.269, de 18 de julho de 2013, prorrogada parcialmente pelas Leis n.º 14.831, de 4 de janeiro de 2016, e n.º 14.995, de 3 de maio de 2017, e a contratar servidores para as funções de Técnico Rodoviário - Técnico em Segurança do Trabalho - no Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS -, em caráter emergencial e por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.

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Art. 12

As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.