Artigo 4º, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15146 de 05 de Abril de 2018
Reorganiza o Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul, instituído pela Lei nº 9.670, de 29 de maio de 1992, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Serão extintos, após a instituição do Quadro de Pessoal a que se refere o § 1° do art. 20 da Lei nº 15.144, de 5 de abril de 2018, no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul, previsto no art. 11 da Lei nº 13.415/10, sem prejuízo do disposto no art. 21 da Lei n.º 15.144/18:
I
5 (cinco) cargos de Assessor, padrão AS-6;
II
7 (sete) cargos de Gerente de Previdência e Saúde, padrão CC-11/FG-11;
III
12 (doze) cargos de Coordenador, padrão FG-10; e
IV
37 (trinta e sete) cargos de Coordenador de Serviços de Previdência e Saúde, padrão FG-10.