Artigo 11, Inciso III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15146 de 05 de Abril de 2018
Reorganiza o Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul, instituído pela Lei nº 9.670, de 29 de maio de 1992, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
(Revogado pela Lei nº 16.165, de 31 de julho de 2024)
I
(Revogado pela Lei nº 16.165, de 31 de julho de 2024)
II
(Revogado pela Lei nº 16.165, de 31 de julho de 2024)
III
(Revogado pela Lei nº 16.165, de 31 de julho de 2024)
IV
(Revogado pela Lei nº 16.165, de 31 de julho de 2024)
V
(Revogado pela Lei nº 16.165, de 31 de julho de 2024)
VI
(Revogado pela Lei nº 16.165, de 31 de julho de 2024)
VII
(Revogado pela Lei nº 16.165, de 31 de julho de 2024)
VIII
(Revogado pela Lei nº 16.165, de 31 de julho de 2024)
§ 1º
(Revogado pela Lei nº 16.165, de 31 de julho de 2024) (Revogado pela Lei nº 16.165, de 31 de julho de 2024)
§ 2º
(Revogado pela Lei nº 16.165, de 31 de julho de 2024)
§ 3º
(Revogado pela Lei nº 16.165, de 31 de julho de 2024)
I
(Revogado pela Lei nº 16.165, de 31 de julho de 2024)
II
(Revogado pela Lei nº 16.165, de 31 de julho de 2024)
III
(Revogado pela Lei nº 16.165, de 31 de julho de 2024)
IV
(Revogado pela Lei nº 16.165, de 31 de julho de 2024)
V
(Revogado pela Lei nº 16.165, de 31 de julho de 2024)
VI
(Revogado pela Lei nº 16.165, de 31 de julho de 2024)