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Artigo 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15144 de 05 de Abril de 2018

Dispõe sobre a criação do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Rio Grande do Sul - IPE Saúde - e dá outras providências.

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Art. 9º

Aos membros do Conselho de Administração será assegurado o pagamento de gratificação de representação, equivalente a 10% (dez por cento) da remuneração atribuída ao Diretor-Presidente do Instituto.