Artigo 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15144 de 05 de Abril de 2018
Dispõe sobre a criação do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Rio Grande do Sul - IPE Saúde - e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Aos membros do Conselho de Administração será assegurado o pagamento de gratificação de representação, equivalente a 10% (dez por cento) da remuneração atribuída ao Diretor-Presidente do Instituto.