Artigo 7º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15144 de 05 de Abril de 2018
Dispõe sobre a criação do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Rio Grande do Sul - IPE Saúde - e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Os membros do Conselho de Administração exercerão suas atividades pelo período de 2 (dois) anos, permitida 1 (uma) recondução, podendo, no entanto, serem substituídos a qualquer tempo por solicitação de quem os tenha indicado.
Parágrafo único
Assumindo o suplente, este completará o período restante de seu titular.