Artigo 31 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15144 de 05 de Abril de 2018
Dispõe sobre a criação do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Rio Grande do Sul - IPE Saúde - e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 31
O IPE Saúde poderá, até sua consolidação, solicitar a cedência de servidores públicos, de militares do serviço ativo e empregados de órgãos ou entidades integrantes da Administração Pública Estadual, e dos Poderes e entidades autônomas, para o exercício de atribuições compatíveis com os respectivos níveis de formação profissional, independentemente da ocupação de cargo em comissão ou de função de confiança.