Artigo 3º, Inciso IV da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15144 de 05 de Abril de 2018
Dispõe sobre a criação do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Rio Grande do Sul - IPE Saúde - e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Instituto terá a seguinte estrutura básica:
I
Conselho de Administração;
II
Diretoria Executiva, composta por:
a
Presidência;
b
Diretoria de Relacionamento com Segurados;
c
Diretoria de Provimento de Saúde;
d
Diretoria Administrativo-Financeira;
III
Gabinete do Diretor-Presidente;
IV
Ouvidoria; e
V
órgão setorial da Procuradoria Geral do Estado - PGE - e da Contadoria e Auditoria Geral do Estado - CAGE.