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Artigo 3º, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15144 de 05 de Abril de 2018

Dispõe sobre a criação do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Rio Grande do Sul - IPE Saúde - e dá outras providências.

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Art. 3º

O Instituto terá a seguinte estrutura básica:

I

Conselho de Administração;

II

Diretoria Executiva, composta por:

a

Presidência;

b

Diretoria de Relacionamento com Segurados;

c

Diretoria de Provimento de Saúde;

d

Diretoria Administrativo-Financeira;

III

Gabinete do Diretor-Presidente;

IV

Ouvidoria; e

V

órgão setorial da Procuradoria Geral do Estado - PGE - e da Contadoria e Auditoria Geral do Estado - CAGE.