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Artigo 29 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15144 de 05 de Abril de 2018

Dispõe sobre a criação do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Rio Grande do Sul - IPE Saúde - e dá outras providências.

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Art. 29

Nas unidades do IPERGS localizadas no interior do Estado que permanecerem atendendo aos serviços de previdência e de saúde, deverá ser formalizado instrumento jurídico específico para regulamentar a atuação colaborativa dos servidores para ambos os Institutos.