Artigo 27 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15144 de 05 de Abril de 2018
Dispõe sobre a criação do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Rio Grande do Sul - IPE Saúde - e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 27
O IPE Saúde substituirá o IPERGS nas ações judiciais em que este figure como parte, pertinentes ao Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Estado do Rio Grande do Sul.