Artigo 26 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15144 de 05 de Abril de 2018
Dispõe sobre a criação do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Rio Grande do Sul - IPE Saúde - e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 26
Os contratos de financiamento imobiliários firmados pelo IPERGS, com servidores e empregados públicos, que constituem a carteira habitacional da Autarquia, ficam transferidos para o Estado do Rio Grande do Sul, inclusive as obrigações e os direitos deles decorrentes.
Parágrafo único
O Chefe do Poder Executivo Estadual, mediante decreto, definirá, dentre os órgãos da administração direta, o gestor da carteira imobiliária.