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Artigo 25 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15144 de 05 de Abril de 2018

Dispõe sobre a criação do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Rio Grande do Sul - IPE Saúde - e dá outras providências.

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Art. 25

As despesas administrativas e de pessoal referentes ao funcionamento do Instituto serão suportadas pelo FAS/RS, criado pela Lei Complementar n.º 12.066/04, mediante instituição de taxa de administração, definida em resolução do órgão gestor.