Artigo 25 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15144 de 05 de Abril de 2018
Dispõe sobre a criação do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Rio Grande do Sul - IPE Saúde - e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 25
As despesas administrativas e de pessoal referentes ao funcionamento do Instituto serão suportadas pelo FAS/RS, criado pela Lei Complementar n.º 12.066/04, mediante instituição de taxa de administração, definida em resolução do órgão gestor.