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Artigo 24 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15144 de 05 de Abril de 2018

Dispõe sobre a criação do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Rio Grande do Sul - IPE Saúde - e dá outras providências.

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Art. 24

As receitas e dotações orçamentárias do IPERGS afetadas ao Sistema de Assistência à Saúde serão transferidas ao Instituto criado por esta Lei, mediante as alterações administrativas e contratuais necessárias.