Artigo 23 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15144 de 05 de Abril de 2018
Dispõe sobre a criação do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Rio Grande do Sul - IPE Saúde - e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 23
O IPE Saúde sucederá o IPERGS nos seus direitos e obrigações decorrentes de norma legal, ato administrativo, convênio ou contrato, relativos ao Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Estado do Rio Grande do Sul, mediante as alterações administrativas e contratuais necessárias, podendo ser editado decreto do Poder Executivo para regulamentar a transição.