Artigo 22 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15144 de 05 de Abril de 2018
Dispõe sobre a criação do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Rio Grande do Sul - IPE Saúde - e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 22
A representação judicial do IPE Saúde, com prerrogativas processuais de Fazenda Pública, será exercida pela Procuradoria-Geral do Estado.