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Artigo 21 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15144 de 05 de Abril de 2018

Dispõe sobre a criação do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Rio Grande do Sul - IPE Saúde - e dá outras providências.

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Art. 21

Fica criado o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Rio Grande do Sul, constituído por cargos em comissão e por funções gratificadas, correspondentes entre si, sendo que as funções gratificadas deverão ser, preferencialmente, exercidas por servidores do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Instituto, conforme segue: DENOMINAÇÃO QUANTIDADE PADRÃO Chefe de Gabinete 1 CC/FG-11 Assessor 6 AS-6 Gerente 10 CC/FG-11 Coordenador 12 CC/FG-10 Coordenador de Projetos 27 FG-10 TOTAL 56

§ 1º

Os vencimentos dos cargos em comissão e das funções gratificadas do Quadro de que trata o "caput" deste artigo são os estabelecidos para os do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas criado pela Lei n.º 4.914, de 31 de dezembro de 1964, e alterações, passando a observar o disposto no art. 2.º da Lei n.º 10.717, de 16 de janeiro de 1996.

§ 2º

O vencimento de Assessor, Padrão AS-6, será o estabelecido no § 1.º do art. 49 da Lei n.º 4.937, de 22 de fevereiro de 1965, e alterações, comissionamento este incluído no inciso II, alínea "d", do Anexo IV, da Lei n.º 10.717/96, que pode ser fixada na forma do § 4.º do art. 3.º da Lei n.º 10.138, de 8 de abril de 1994, com a redação dada pelo art. 2.º da Lei n.º 13.671, de 14 de janeiro de 2011.

§ 3º

Os cargos em comissão e as funções gratificadas de Gerente referidas neste artigo passam a compor a alínea "a" do inciso II do Anexo IV da Lei n.º 10.717/96.

§ 4º

Os cargos em comissão e as funções gratificadas referidas neste artigo de Coordenador e de Coordenador de Projetos passam a compor a alínea "b" do inciso II do Anexo IV da Lei n.º 10.717/96.

§ 5º

As atribuições dos cargos criados no "caput" deste artigo são as constantes no Anexo I desta Lei.

§ 6º

(Revogado pela Lei nº 15.473, de 9 de abril de 2020)

§ 7º

(Revogado pela Lei nº 15.473, de 9 de abril de 2020)

§ 8º

(Revogado pela Lei nº 15.473, de 9 de abril de 2020)