Artigo 19, Inciso VI da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15144 de 05 de Abril de 2018
Dispõe sobre a criação do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Rio Grande do Sul - IPE Saúde - e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 19
Constituem receitas do Instituto:
I
recursos, receitas e dotações do IPERGS, que devem ser transferidos para o Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Rio Grande do Sul;
II
dotações orçamentárias consignadas no Orçamento Fiscal, créditos especiais, transferências e repasses que lhe forem destinados;
III
contribuições, taxas e outras rendas decorrentes do exercício de suas atividades;
IV
recursos provenientes de convênios, acordos ou contratos celebrados com entidades, organismos ou empresas nacionais ou estrangeiros;
V
aplicações financeiras e rendimentos de capital;
VI
doações, legados, subvenções de particulares ou instituições privadas e outros recursos que lhe forem destinados;
VII
receitas provenientes de aluguéis e outros rendimentos derivados dos seus bens patrimoniais; e
VIII
tudo o que legalmente se constitua em recursos ou receita da Autarquia.