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Artigo 15 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15144 de 05 de Abril de 2018

Dispõe sobre a criação do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Rio Grande do Sul - IPE Saúde - e dá outras providências.

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Art. 15

À Diretoria Administrativo-Financeira competem as matérias concernentes aos recursos humanos, aos serviços gerais, à gerência dos bens pertencentes ao Instituto de Assistência à Saúde do Servidor do Rio Grande do Sul, às ações de gestão orçamentária, aos recebimentos e pagamentos e aos assuntos relativos à área contábil e de tecnologia de informação.

Parágrafo único

Compete ao Diretor Administrativo-Financeiro substituir o Diretor-Presidente em seus afastamentos ou impedimentos.