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Artigo 14 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15144 de 05 de Abril de 2018

Dispõe sobre a criação do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Rio Grande do Sul - IPE Saúde - e dá outras providências.

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Art. 14

À Diretoria de Relacionamento com o Segurado compete a execução dos trabalhos relativos ao cadastro dos usuários, gestão das ações de prevenção e promoção à saúde e coordenação dos projetos de descentralização administrativa.