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Artigo 13 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15144 de 05 de Abril de 2018

Dispõe sobre a criação do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Rio Grande do Sul - IPE Saúde - e dá outras providências.

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Art. 13

À Diretoria de Provimento de Saúde compete a execução dos trabalhos relativos à gestão dos prestadores de serviços aos usuários e à auditoria das contas médicas, laboratoriais, hospitalares e ambulatoriais.