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Artigo 12, Inciso III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15144 de 05 de Abril de 2018

Dispõe sobre a criação do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Rio Grande do Sul - IPE Saúde - e dá outras providências.

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Art. 12

Aos Diretores compete:

I

coordenar, dirigir e controlar as atividades e serviços da respectiva diretoria;

II

propor à Diretoria Executiva medidas relacionadas com a administração dos recursos humanos que lhes são subordinados;

III

indicar servidores para o exercício de cargos ou funções de confiança de sua diretoria;

IV

delegar competências aos servidores, para a prática de atos específicos da sua área de gestão;

V

exercer os demais atos necessários à consecução das atividades da respectiva área de atuação.