Artigo 12, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15144 de 05 de Abril de 2018
Dispõe sobre a criação do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Rio Grande do Sul - IPE Saúde - e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Aos Diretores compete:
I
coordenar, dirigir e controlar as atividades e serviços da respectiva diretoria;
II
propor à Diretoria Executiva medidas relacionadas com a administração dos recursos humanos que lhes são subordinados;
III
indicar servidores para o exercício de cargos ou funções de confiança de sua diretoria;
IV
delegar competências aos servidores, para a prática de atos específicos da sua área de gestão;
V
exercer os demais atos necessários à consecução das atividades da respectiva área de atuação.