Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 10º, Inciso III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15144 de 05 de Abril de 2018

Dispõe sobre a criação do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Rio Grande do Sul - IPE Saúde - e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 10

A Diretoria Executiva é o órgão gestor do Instituto, que, em composição colegiada, tem por atribuições:

I

propor ao Conselho de Administração os procedimentos relativos às matérias arroladas nos incisos I a III, VIII e IX do art. 6.º desta Lei;

II

pronunciar-se sobre qualquer outro assunto de interesse do Instituto, que lhe seja submetido pelo Diretor-Presidente;

III

examinar, opinar e decidir sobre realização da receita e despesa orçamentária e as operações econômico-financeiras;

IV

tratar, mediante proposição de qualquer um de seus membros, de assuntos de interesse das diretorias;

V

elaborar e submeter à aprovação do Conselho de Administração o Plano Estratégico, bem como as propostas para o Plano Plurianual de Investimentos, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Anual concernentes ao Instituto.