Artigo 10º, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15144 de 05 de Abril de 2018
Dispõe sobre a criação do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Rio Grande do Sul - IPE Saúde - e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
A Diretoria Executiva é o órgão gestor do Instituto, que, em composição colegiada, tem por atribuições:
I
propor ao Conselho de Administração os procedimentos relativos às matérias arroladas nos incisos I a III, VIII e IX do art. 6.º desta Lei;
II
pronunciar-se sobre qualquer outro assunto de interesse do Instituto, que lhe seja submetido pelo Diretor-Presidente;
III
examinar, opinar e decidir sobre realização da receita e despesa orçamentária e as operações econômico-financeiras;
IV
tratar, mediante proposição de qualquer um de seus membros, de assuntos de interesse das diretorias;
V
elaborar e submeter à aprovação do Conselho de Administração o Plano Estratégico, bem como as propostas para o Plano Plurianual de Investimentos, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Anual concernentes ao Instituto.