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Artigo 56 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15142 de 05 de Abril de 2018

Dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Rio Grande do Sul -RPPS/RS - e dá outras providências.

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Art. 56

Revogam-se a Lei nº 7.672, de 18 de junho de 1982, a Lei nº 8.495, de 30 de dezembro de 1987, o art. 5º da Lei Complementar nº 13.757, de 15 de julho de 2011, o art. 5º da Lei Complementar nº 13.758, de 15 de julho de 2011, e os arts. 2º, 3º e 4º da Lei Complementar nº 14.967, de 29 de dezembro de 2016.

Art. 56 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15142 /2018