JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15142 de 05 de Abril de 2018

Dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Rio Grande do Sul -RPPS/RS - e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

A vinculação do servidor ao RPPS/RS dá-se pelo exercício do cargo de que é titular.

Art. 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15142 /2018