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Artigo 45 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15142 de 05 de Abril de 2018

Dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Rio Grande do Sul -RPPS/RS - e dá outras providências.

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Art. 45

Regulamento do IPE Prev disporá acerca do registro de dados médicos em relação aos segurados, dependentes e pensionistas.

Art. 45 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15142 /2018