Artigo 43 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15142 de 05 de Abril de 2018
Dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Rio Grande do Sul -RPPS/RS - e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 43
Além das normas gerais de contabilidade incidentes à previdência pública, deverá o RPPS/RS observar as normas de contabilidade específicas fixadas pelo órgão competente.