Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15142 de 05 de Abril de 2018
Dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Rio Grande do Sul -RPPS/RS - e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
São beneficiários do RPPS/RS os segurados, seus dependentes e os pensionistas, nos termos desta Lei Complementar.