Artigo 37 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15142 de 05 de Abril de 2018
Dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Rio Grande do Sul -RPPS/RS - e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 37
As normas de procedimentos relativas à concessão de benefícios previdenciários previstos nesta Lei Complementar serão objeto de regramento pelo IPE Prev.