Artigo 34, Parágrafo 6 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15142 de 05 de Abril de 2018
Dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Rio Grande do Sul -RPPS/RS - e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 34
(Artigo revogado pela Lei nº 15.429, de 22 de dezembro de 2019)
§ 1º
(Revogado pela Lei nº 15.429, de 22 de dezembro de 2019)
§ 2º
(Revogado pela Lei nº 15.429, de 22 de dezembro de 2019)
§ 3º
(Revogado pela Lei nº 15.429, de 22 de dezembro de 2019)
§ 4º
(Revogado pela Lei nº 15.429, de 22 de dezembro de 2019)
I
(Revogado pela Lei nº 15.429, de 22 de dezembro de 2019)
II
(Revogado pela Lei nº 15.429, de 22 de dezembro de 2019)
§ 5º
(Revogado pela Lei nº 15.429, de 22 de dezembro de 2019)
§ 6º
(Revogado pela Lei nº 15.429, de 22 de dezembro de 2019)
§ 7º
(Revogado pela Lei nº 15.429, de 22 de dezembro de 2019)