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Artigo 31 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15142 de 05 de Abril de 2018

Dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Rio Grande do Sul -RPPS/RS - e dá outras providências.

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Art. 31

(Artigo revogado pela Lei nº 15.429, de 22 de dezembro de 2019)

§ 1º

(Revogado pela Lei nº 15.429, de 22 de dezembro de 2019)

§ 2º

(Revogado pela Lei nº 15.429, de 22 de dezembro de 2019)

§ 3º

(Revogado pela Lei nº 15.429, de 22 de dezembro de 2019)

Art. 31 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15142 /2018