Artigo 27, Inciso III, Alínea b da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15142 de 05 de Abril de 2018
Dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Rio Grande do Sul -RPPS/RS - e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 27
O RPPS/RS compreende os seguintes benefícios:
I
quanto ao servidor, aposentadoria;
II
quanto ao militar, transferência para a inatividade;
III
quanto ao dependente:
a
pensão por morte; e
b
b) (Revogada pela Lei nº 15.429, de 22 de dezembro de 2019)