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Artigo 27, Inciso III, Alínea b da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15142 de 05 de Abril de 2018

Dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Rio Grande do Sul -RPPS/RS - e dá outras providências.

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Art. 27

O RPPS/RS compreende os seguintes benefícios:

I

quanto ao servidor, aposentadoria;

II

quanto ao militar, transferência para a inatividade;

III

quanto ao dependente:

a

pensão por morte; e

b

b) (Revogada pela Lei nº 15.429, de 22 de dezembro de 2019)

Art. 27, III, b da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15142 /2018