Artigo 22 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15142 de 05 de Abril de 2018
Dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Rio Grande do Sul -RPPS/RS - e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 22
A omissão na retenção e no recolhimento das contribuições dos segurados sujeita o agente responsável ao reembolso, sem prejuízo da responsabilidade administrativa, civil e penal pelo ilícito praticado.