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Artigo 22 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15142 de 05 de Abril de 2018

Dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Rio Grande do Sul -RPPS/RS - e dá outras providências.

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Art. 22

A omissão na retenção e no recolhimento das contribuições dos segurados sujeita o agente responsável ao reembolso, sem prejuízo da responsabilidade administrativa, civil e penal pelo ilícito praticado.

Art. 22 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15142 /2018