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Artigo 19 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15142 de 05 de Abril de 2018

Dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Rio Grande do Sul -RPPS/RS - e dá outras providências.

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Art. 19

O Fundo Financeiro, assim como o FUNDOPREV, instituído pela Lei Complementar nº 13.758/11, e o FUNDOPREV/MILITAR, instituído pela Lei Complementar nº 13.757/11, serão geridos pelo IPE Prev, separadamente, vedada a unificação.

Art. 19 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15142 /2018