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Artigo 13 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15142 de 05 de Abril de 2018

Dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Rio Grande do Sul -RPPS/RS - e dá outras providências.

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Art. 13

O Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPE Prev - é o gestor único do RPPS/RS, responsável por garantir os planos de benefícios do RPPS/RS, observados os critérios estabelecidos nesta Lei Complementar.

Parágrafo único

Lei específica definirá a estrutura operacional e as competências do órgão gestor, que deverá contemplar a arrecadação e gestão dos recursos previdenciários, bem como a concessão, o pagamento e a manutenção dos benefícios, respeitadas as autonomias constitucionais e legais dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública e do Tribunal de Contas do Estado.

Art. 13 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15142 /2018