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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15133 de 30 de Janeiro de 2018

Altera a Lei n.º 7.356, de 1.º de fevereiro de 1980, que dispõe sobre o Código de Organização Judiciária do Estado.

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Art. 2º

As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15133 /2018