JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15130 de 30 de Janeiro de 2018

Dispõe sobre o Cadastro Estadual de Informações para Proteção da Infância e da Juventude do Estado do Rio Grande do Sul - Cadastro de Pedófilos.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Esta Lei entra em vigor em120 (cento e vinte) dias após a sua publicação.