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Artigo 7º, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15127 de 24 de Janeiro de 2018

Estabelece a Política e o Sistema de Gestão de Ativos do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências, e altera a Lei n.º 12.144, de 1.º de setembro de 2004, que cria o Fundo Estadual de Gestão Patrimonial - FEGEP - e dá outras providências.

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Art. 7º

(Revogado pela Lei nº 15.764, de 15 de dezembro de 2021)

I

(Revogado pela Lei nº 15.764, de 15 de dezembro de 2021)

II

(Revogado pela Lei nº 15.764, de 15 de dezembro de 2021)

III

(Revogado pela Lei nº 15.764, de 15 de dezembro de 2021)

IV

(Revogado pela Lei nº 15.764, de 15 de dezembro de 2021)