Artigo 22 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15127 de 24 de Janeiro de 2018
Estabelece a Política e o Sistema de Gestão de Ativos do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências, e altera a Lei n.º 12.144, de 1.º de setembro de 2004, que cria o Fundo Estadual de Gestão Patrimonial - FEGEP - e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 22
Ficam revogados o art. 6.º da Lei n.º 12.144, de 1.º de setembro de 2004, e o art. 5.º da Lei n.º 14.954, de 30 de novembro de 2016.