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Artigo 20 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15127 de 24 de Janeiro de 2018

Estabelece a Política e o Sistema de Gestão de Ativos do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências, e altera a Lei n.º 12.144, de 1.º de setembro de 2004, que cria o Fundo Estadual de Gestão Patrimonial - FEGEP - e dá outras providências.

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Art. 20

(Revogado pela Lei nº 15.764, de 15 de dezembro de 2021)