Artigo 15, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15127 de 24 de Janeiro de 2018
Estabelece a Política e o Sistema de Gestão de Ativos do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências, e altera a Lei n.º 12.144, de 1.º de setembro de 2004, que cria o Fundo Estadual de Gestão Patrimonial - FEGEP - e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
(Revogado pela Lei nº 15.764, de 15 de dezembro de 2021)
Parágrafo único
(Revogado pela Lei nº 15.764, de 15 de dezembro de 2021)
I
(Revogado pela Lei nº 15.764, de 15 de dezembro de 2021)
II
(Revogado pela Lei nº 15.764, de 15 de dezembro de 2021)
III
(Revogado pela Lei nº 15.764, de 15 de dezembro de 2021)