Artigo 7º, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15123 de 19 de Janeiro de 2018
Autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos temporários de Profissionais de Educação/Especialistas de Educação para o exercício das funções de Orientador Educacional e Supervisor Escolar e para o exercício das funções de Técnico Agrícola, nos termos da Lei n.º 13.426, de 5 de abril de 2010, que autoriza o Poder Executivo a contratar Profissionais de Educação/Especialistas de Educação para as funções de Orientador Educacional e de Supervisor Escolar, nos termos da Lei n.º 6.672, de 22 de abril de 1974, e da Lei n.º 7.132, de 13 de janeiro de 1978.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
No prazo de 30 (trinta) dias corridos após a contratação, o Poder Executivo publicará no Diário Oficial do Estado e disponibilizará na Internet os seguintes dados:
I
nome do contratado;
II
função para a qual foi contratado; e
III
município onde exerce as atividades.