Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15122 de 19 de Janeiro de 2018
Autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos temporários de professores de que tratam as Leis n.º 10.376, de 29 de março de 1995, n.º 11.126, de 9 de fevereiro de 1998, n.º 11.339, de 21 de junho de 1999 e n.º 13.126, de 9 de janeiro de 2009.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os(As) professores(as) contratados(as) que preencherem o requisito da titulação, mediante a apresentação de atestado de frequência em curso superior, deverão, no prazo de quinze dias, contados a partir do início de cada semestre letivo, apresentar-se à respectiva Coordenadoria Regional de Educação com a comprovação de conclusão do curso ou atestado de frequência atualizado, sob pena de dispensa automática do contrato.