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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15122 de 19 de Janeiro de 2018

Autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos temporários de professores de que tratam as Leis n.º 10.376, de 29 de março de 1995, n.º 11.126, de 9 de fevereiro de 1998, n.º 11.339, de 21 de junho de 1999 e n.º 13.126, de 9 de janeiro de 2009.

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Art. 4º

As contratações prorrogadas por esta Lei somente poderão ser realizadas para suprir carência de pessoal em município integrante da respectiva Coordenadoria Regional de Educação, no nível de ensino, área de conhecimento e habilitação correspondentes à inscrição.