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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15122 de 19 de Janeiro de 2018

Autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos temporários de professores de que tratam as Leis n.º 10.376, de 29 de março de 1995, n.º 11.126, de 9 de fevereiro de 1998, n.º 11.339, de 21 de junho de 1999 e n.º 13.126, de 9 de janeiro de 2009.

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Art. 3º

A prorrogação dos contratos de que trata esta Lei fica condicionada ao atendimento do previsto na Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000, bem como na Lei Complementar n.º 14.836, de 14 de janeiro de 2016.